As leis de incentivo à cultura são instrumentos legais por meio dos quais o governo disponibiliza um montante de sua arrecadação, da qual abrirá mão, a agentes da iniciativa privada que investirem recursos financeiros em projetos culturais previamente aprovados por instâncias governamentais. O incentivo fiscal à cultura é um mecanismo criado para atrair recursos da iniciativa privada para o apoio a projetos culturais.

ProAc ICMS

ProAc ICMS

O ProAc – Programa de Ação Cultural do Governo do Estado de São Paulo, foi instituído pela lei estadual de no 12.268 de 20/02/2006 e tem como objetivo, apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio e a divulgação na produção artística e cultural do Estado de São Paulo.

O programa permite que parte do ICMS pago pelo contribuinte, seja revertido para o patrocínio de projetos culturais, aprovados pela Secretaria de Cultura.

Como funciona? O Programa de Ação Cultural (ProAc) é dividido em duas formas de apoio:

Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos, cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;

Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínios de contribuintes habilitados do ICMS, a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.

ProMac

 

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais ­ (Pro­Mac), instituído pela lei no 15.948, de 26/012/2013, consistente em apoiar e patrocinar a realização de projetos culturais,  através  de  incentivo  fiscal,  a  ser  concedido  a  pessoa  física  ou  jurídica domiciliada no Município da Cidade de São Paulo.

Para  ter  acesso ao  incentivo,  o proponente  deverá receber  certificados  expedidos pelo  Poder  Público,  correspondentes  ao  valor  do  incentivo  autorizado  pelo  Poder Executivo.

O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre  a  Propriedade  Predial  e  Territorial  Urbana  –  IPTU  poderá  utilizar,  para pagamento destes, o valor destinado a projetos culturais, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.

Lei Rouanet

Lei Rouanet

É a Lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais. Seus produtos e serviços resultantes serão de exibição, utilização e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou coleções particulares.

Como funciona? A proposta cultural passa por uma análise no Ministério da Cultura e, se aprovada, o seu titular poderá buscar recursos para a execução junto a pessoas físicas ou empresas tributadas com base no lucro real, que terão total ou parte do valor apoiado deduzido no Imposto de Renda (IR) devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação.